01/02/2010

Viajar com o seu cão


A principal vantagem em viajar com o seu cão é a companhia e a diversão que o seu animal de estimação lhe proporciona. Mas antes de fazer uma viagem é necessário tomar precauções que, apesar de simples, não deixam de ser importantes para garantir o bem-estar do seu animal. Caso não tenha a possibilidade de o levar consigo, poderá optar por deixá-lo com alguém conhecido, ou num canil. Se optar pelo canil, deverá visitar várias instalações até encontrar a mais adequada, onde haja espaço para o seu cão poder circular e fazer exercício. É importante levar o alimento ao qual está habituado a consumir, assim como, os brinquedos e a "cama", de forma a diminuir o impacto da mudança. Importante, também, será deixar o número de telefone do Veterinário que acompanha o seu animal, para casos de emergência.

Se optar por levar em viagem o seu cão, deverá ter em atenção diversos aspectos: nunca esquecer da bagagem do animal, composta por coleira (com nome, morada/telefone) e trela, alimento em quantidade adequada, água fresca, documentos, toalhas e cama, e farmácia básica recomendada pelo seu Veterinário.

As vacinas deverão estar em dia, assim como, a desparasitação, tanto interna como externa.

Viagens muito longas são bastante stressantes para os animais, uma vez que há mudança total do ambiente ao qual estão habituados. Muitos deles, ressentem-se e estranham o novo local (podem até não querer comer ou podem fazer diarreia), no entanto, rapidamente se adaptam às novas condições.

Se optar por viajar com o seu cão no Verão, sobretudo de carro, deverá ter atenção reforçada, uma vez que, a temperatura corporal do seu animal poderá elevar-se em demasia (os cães não conseguem dissipar o calor pela transpiração, como nós), e chegar mesmo a sofrer de golpe de calor. Assim sendo, programe viajar nas horas mais frescas, parando com frequência para lhe dar água e deixar fazer as necessidades.

Se for dono de um cão idoso, deverá evitar ao máximo viajar com ele, sobretudo se necessitar de cuidados de saúde (por exemplo, cão com problemas cardíacos). Animais com menos de 4 meses, que ainda não completaram a vacinação, só devem viajar em caso de necessidade, e não devem ter contacto nem com outros cães nem com a rua.

VIAJAR DE AUTOMÓVEL Sempre que optar pelas viagens de automóvel, o seu cão deverá ocupar o banco traseiro e não ir com a cabeça de fora da janela (as janelas deverão ir ligeiramente abertas, apenas para deixar circular o ar). Existem cintos de segurança especializados para cães (pode encontrá-los nas lojas da especialidade) que reduzem o risco do cachorro se ferir caso haja um acidente de viação, assim como, evitam que o animal distraia o motorista. Existem ainda, caixas de transporte que são seguras, confortáveis e que garantem a segurança do seu animal.

Alguns cães, principalmente cachorros, ainda sem o hábito de andar de automóvel, podem enjoar durante a viagem. Para o evitar, é aconselhável que seja acostumado aos movimentos do automóvel em passeios ou viagens curtas. Também não deverá dar alimento nas três horas que antecedem a viagem.

VIAJAR DE AVIÃO Na maioria das companhias aéreas o seu cão vai no porão, pressurizado e aquecido, dentro de uma caixa de transporte, certificada pela empresa transportadora e adequada ao tamanho e características do seu animal. Por vezes é possível viajar na cabine, junto dos donos, se tiver um peso inferior a 5kg (pode variar consoante as companhias aéreas).

DOCUMENTAÇÃO Se vai viajar para o estrangeiro, informe-se na Embaixada ou Consulado do país de destino sobre as restrições impostas à entrada de animais. As normas em vigor exigem que os cães que viajam na União Europeia estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um Veterinário, onde constam o nome e o endereço do proprietário, comprovativos de identificação electrónica ou tatuagem, e de vacinação anti-rábica. O passaporte inclui também as certificações das outras vacinas, informações relativas ao estado de saúde do animal em questão, assim como, uma parte dedicada aos exames clínicos e à legalização, de forma a permitir a utilização do mesmo passaporte na circulação de animais fora da União Europeia. Este documento só não vigora para o Reino Unido, Irlanda e Suécia, porque estes países têm leis mais restritas no que diz respeito à entrada dos animais, exigindo variados testes. Nestes países, os cães só podem entrar se for feito, na origem (neste caso, Portugal) um rastreio serológico à raiva: consoante o título de anticorpos o animal poderá entrar, mas terá ainda de esperar 6 meses no país de origem antes de viajar (120 dias na Suécia). Além disso, a Irlanda, Malta e Reino Unido exigem desparasitações contra as carraças e a ténia (Equinococose ou Hidatidose). A Finlândia e a Suécia exigem também o tratamento contra a ténia.

Artigo gentilmente cedido por ROYAL CANIN PORTUGAL, S.A.

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