02/09/2008
Processo de denúncia facilita impunidade!
Há animais que são utilizados para ajustes de contas entre vizinhos ou familiares. A lei é clara mas acaba por complicar a execução das coimas.
Micaela quintal espera das autoridades mais controlo e fiscalização
Apesar de haver um crescente número de denúncias sobre maus tratos que são feitos aos animais, os agressores podem nunca vir a ser punidos.
O processo de denúncia tem de incluir o nome exacto do agressor, a discriminação de testemunhas, a data, a hora e o local onde acontecerem os maus tratos e outros elementos que sirvam de prova, como fotografias ou mesmo vídeos.
Tudo tem de fazer parte do processo de contra-ordenação cuja autoridade máxima para a aplicação de eventuais coimas é a Direcção Regional de Veterinária (DRV).
Ainda assim, e de acordo com o director regional, no final do processo de contra-ordenação, o acusado pode ignorar a ordem e, nesse caso, o processo complica-se porque é encaminhado para o Ministério Público.
Até ao momento, Carlos Dória não dispõe do número exacto de contra-ordenações aplicadas a agressores por maus tratos contra animais, aliás, porque a função só em 2006 passou a fazer parte da DRV.
Sobre os casos que têm vindo a público de alegados envenenamentos e abate de animais domésticos com contornos de malvadez o director regional disse só ter tido conhecimento quando leu o DIÁRIO."Ainda não chegou nada ao meu conhecimento", adiantou, fazendo questão de reforçar ser fundamental dispor de todos os dados ao pormenor para que a Direcção Regional de Veterinária possa actuar.
À espera de resultados
Do lado de quem denuncia há um certo "cepticismo" em acreditar que o alegado agressor vai chegar a ser punido. Micaela Quintal, vice-presidente da Sociedade Protectora de Animais Domésticos (SPAD), explicou que nos últimos tempos tem havido muitas pessoas a procurarem a SPAD para apresentarem queixa.
É nessa altura que lamentam o facto de se exporem quando têm de denunciar porque não acreditam em resultados que punam os agressores.Na rotina diária da SPAD quase passou a ser obrigatória a entrega de animais "maltratados" ou "atropelados".
Os Bombeiros Municipais e Voluntários e outros particulares têm um papel activo na recolha destes animais que muitas vezes chegam à SPAD com poucos sinais de vida.
É com revolta e tristeza que Micaela Quintal lida com cenários de maus tratos e não se inibe de acusar os agressores de "falta de carácter".
A vice-presidente da SPAD pede "mais atenção, mais controlo e maior fiscalização" por parte das autoridade que têm competência em matéria de protecção dos animais (vide destaque)."Espero que tudo o que está consagrado no decreto-lei n.º 315/200, num futuro próximo, seja cumprido", desabafou Micaela Quintal.
A lei é bem explícita. O número 3 do artigo 7.º referente aos 'Princípios básicos para o bem-estar dos animais' refere que "são proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais actos consistentes de, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal". Quem violar o disposto neste artigo sujeita-se a uma contra-ordenação punível com coima cujos montantes variam entre os 500 e os 3.740 euros.
Autoridades competentes
São várias as autoridades que devem ser contactadas sempre que alguém presencie maus tratos a animais. O capítulo I do decreto-lei n.º 315/2003, que estabelece 'as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia', define quais as autoridades competentes:Direcção-Geral de Veterinária, enquanto autoridade veterinária nacional;Direcções Regionais de Agricultura, enquanto autoridades veterinárias regionais;Médicos veterinários municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia;Câmaras municipais;Instituto da Conservação da Natureza;Guarda Nacional Republicana (GNR);Polícia de Segurança Pública (PSP);Polícia Municipal;Na Madeira, além de todas estas autoridades, a Sociedade Protectora de Animais Domésticos (SPAD) também recebe denúncias. No entanto, reencaminha-as à GNR e/ou PSP, que depois elaboram a ocorrência e entregam o processo à Direcção Regional de Veterinária.
30
TOTAL DE CONTRA-ORDENAÇÕES EMITIDAS DURANTE 2007
3.740 VALOR MÁXIMO DA COIMA A SER PAGA PELOS INFRACTORES
DRV é a autoridade que poDe aplicar contra-ordenações em matéria de maus tratos a animais
Só há 2 anos é que a aplicação de contra-ordenações passou a fazer parte das funções da Direcção Regional de Veterinária. O relatório anual sobre a actividade desenvolvida no ano passado está ainda a ser elaborado. O director regional disse terem sido aplicadas cerca de 30 contra-ordenações, não precisando o valor com exactidão. Carlos Dória desconhece no entanto quantas dizem respeito aos maus tratos feitos aos animais. O número 2 do Artigo 67.º do decreto-lei 315/2003 referente à 'Protecção dos Animais de Companhia' prevê o pagamento de uma coima que varia entre 500 e 3.740 euros. Só o director regional de Veterinária pode proceder à aplicação deste valor. Carlos Dória explicou que se trata de um processo que tem de chegar completo ao conhecimento da Direcção Regional de Veterinária. Se o agressor não cumprir com o aplicado o processo passa para o Ministério Público.
dnoticias.pt - 02/09/08
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